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Requerimento - (333651)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Requer distribuição do Projeto de Lei nº 1.602/2025 à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 65, inciso I, e 162, § 1º, ambos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a distribuição do Projeto de Lei nº 1.602/2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 1.602/25 visa instituir o Protocolo Distrital de Enfrentamento para Prevenção e Combate ao Tráfico de Pessoas no âmbito do Distrito Federal, que consiste na utilização de um símbolo no formato de coração, na cor azul, como forma de denúncia ou pedido de ajuda. A proposição ainda prevê os objetivos da campanha e as ações a serem adotadas pelo Poder Público para sua divulgação.
Bem examinado o conteúdo do projeto em face do texto regimental, constata-se que a iniciativa determina ações pelo Poder Público (instalação de cartazes em rodoviárias e terminais de ônibus, na forma do art. 2º), havendo possível criação de despesa, o que atrai a necessidade de manifestação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças quanto à admissibilidade e ao mérito da repercussão orçamentária e financeira da proposição.
Em vista disso, com fundamento no art. 162, § 1º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requer-se a distribuição do PL nº 1.602/25 para a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, nos termos do art. 65, inciso I, do RICLDF.
Sala das Sessões, em 20 de junho de 2026.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PODEMOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2026, às 16:08:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (333468)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Requerimento Nº, DE 2026
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 22 de junho de 2026, às 19h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em comemoração ao Dia do Policial Legislativo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 142 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no dia 22 de junho de 2026, às 19h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em comemoração ao Dia do Policial Legislativo.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade homenagear os policiais legislativos, que desempenham papel essencial na proteção institucional da Câmara Legislativa do Distrito Federal, garantindo a segurança de parlamentares, servidores, autoridades e cidadãos que frequentam esta Casa de Leis.
Os policiais legislativos exercem funções estratégicas voltadas à preservação da ordem, à proteção do patrimônio público, ao controle de acesso, à segurança preventiva e à manutenção do pleno funcionamento das atividades legislativas, atuando com elevado compromisso, preparo técnico e dedicação ao serviço público.
Diante da relevância da matéria, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, …
wellington luiz
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2026, às 16:02:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (333675)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
08/06/2026 - 15h30 - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 20 de maio de 2026.
ana carolina santos fontes
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA SANTOS FONTES - Matr. Nº 24633, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 20/05/2026, às 18:28:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (333474)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Requerimento Nº, DE 2026
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Requer a realização de Sessão Solene aos 30 anos de criação da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, dia 29 de junho de 2026, às 15h, no Plenário Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 142 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene aos 30 anos de criação da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, dia 29 de junho de 2026, às 15h, no Plenário desta Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, autarquia federal sediada em Brasília, completa 30 anos de criação. Desde a promulgação de sua lei instituidora, em 1996, a ANEEL tem sido fundamental para a expansão e modernização da infraestrutura energética nacional, garantindo o atendimento a mais de 94 milhões de unidades consumidoras em todo o País.
Para o Distrito Federal, abrigar a sede da ANEEL significa ser o epicentro das principais discussões, decisões e inovações do Setor Elétrico Brasileiro. A presença da agência atrai rotineiramente à capital federal investidores, especialistas, autoridades e representantes da sociedade civil, fomentando o turismo de negócios e movimentando a economia local.
Alinhada aos propósitos da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo (CDESCTMAT) desta Casa, a ANEEL tem impulsionado a transição energética — hoje o Brasil possui 88,2% de fontes renováveis em sua matriz — e a inovação tecnológica, evidenciada pelos mais de 3,9 milhões de sistemas de geração distribuída no País.
Reforçando seu compromisso com o Distrito Federal, que a acolhe, estão em andamento as obras de construção do Museu ANEEL de Eficiência Energética na sede da agência. O novo equipamento contará com o projeto Aulas de Energia, para difundir o conhecimento sobre diferentes processos de produção de energia e despertar consciência sobre atitudes e responsabilidades no uso da energia no cotidiano. Essa iniciativa materializa o conceito de sustentabilidade, por meio do ensino, de forma interativa, enriquecendo o roteiro cultural e turístico de Brasília e atuando como um importante polo de educação científica e ambiental para estudantes, pesquisadores e a população do DF.
Considerando o impacto positivo da ANEEL para o desenvolvimento econômico e turístico de Brasília, e por presentear a capital com um espaço de educação e turismo voltado à inovação tecnológica e ao meio ambiente, propomos a realização de Sessão Solene em homenagem aos 30 anos da agência, celebrando sua contribuição para o Brasil e para o Distrito Federal.
Em face do exposto, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação do requerimento em questão.
Sala das Sessões, …
wellington luiz
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2026, às 16:02:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (333677)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
22/06/2026 - 17h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 20 de maio de 2026.
ana carolina santos fontes
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA SANTOS FONTES - Matr. Nº 24633, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 20/05/2026, às 18:58:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (333736)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI nº 1.840 DE 2025
REDAÇÃO FINAL
Institui a Política Distrital sobre a comunicação humanizada da suspeita e da confirmação do diagnóstico da síndrome de Down – trissomia do cromossomo 21 – T21, durante a gestação, pré-natal ou nos primeiros dias de vida das crianças, no Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Comunicação Humanizada, quando da suspeita ou do diagnóstico da síndrome de Down – T21, voltada para a gestação, o pré-natal ou nos primeiros dias de vida das crianças.
Art. 2º As redes pública e privada de saúde do Distrito Federal, devem comunicar às gestantes e familiares, de forma humanizada, a suspeita diagnóstica ou a confirmação do diagnóstico da síndrome de Down – T21, durante a gestação, o pré-natal ou nos primeiros dias de vida das crianças.
Parágrafo único. A comunicação de que trata o caput, deve ser feita por equipe multidisciplinar, assegurando o acolhimento, a escuta ativa, a linguagem e o suporte emocional à gestante, ao pai e aos familiares.
Art. 3º São diretrizes da Política de que trata esta Lei:
I – a capacitação dos profissionais da saúde para comunicar e orientar a família de forma humana e ética, que garanta acolhida à suspeita ou ao diagnóstico confirmado da síndrome de Down – T21;
II – a implantação de um protocolo de orientação, a fim de prestar melhor assistência e comunicação sobre a T21, com orientações práticas, linguagem humanizada e participação de famílias e profissionais especializados;
III – o acolhimento psicológico inicial sempre que possível, com suporte emocional no momento da suspeita ou da confirmação;
IV – a distribuição de materiais informativos e educativos, com linguagem acessível sobre a T21, informando os direitos da criança e as redes de apoio no Distrito Federal; e
V – a garantia do encaminhamento da família para centros especializados e redes de acolhimento e acompanhamento psicossocial.
Art. 4º Para o cumprimento do que determina esta Lei, devem ser observadas as seguintes orientações quando ocorrer a suspeita e a confirmação durante a gravidez ou o pré-natal de um bebê com síndrome de Down:
I – a comunicação de suspeita de T21 deve ser feita pela equipe médica, com escuta ativa e linguagem acessível, assegurando à família explicações claras sobre os motivos da suspeita, os exames que devem ser solicitados e os próximos passos;
II – o profissional de saúde que solicitar o exame confirmatório deve orientar a família:
a) sobre o objetivo do exame e a possibilidade de confirmação da T21;
b) que o exame não define a criança, mas pode ajudar na construção de caminhos de cuidado e acolhimento com essa alteração;
c) que o acolhimento deve começar ali mesmo, sem depender do retorno presencial após o resultado;
III – quando o resultado do exame for entregue sem retorno presencial, a unidade deve garantir, sempre que possível:
a) orientações por intermédio de cartilha impressa ou digital, com linguagem acessível e respeitosa sobre a T21, os direitos da criança e as redes de apoio;
b) a inclusão de uma mensagem acolhedora no próprio laudo, escrita de forma sensível e compreensível, reconhecendo o impacto emocional do resultado;
c) a indicação de canais de apoio remoto, como WhatsApp institucional, telefone ou e-mail de acolhimento, se disponíveis;
d) mensagem acolhedora para o laudo: “Caso tenha dúvidas ou deseje apoio, saiba que você não está sozinha ou sozinho. Existem profissionais, redes de apoio e instituições prontas para caminhar com você e sua família nesse novo começo.”;
IV – o laudo do cariótipo deve conter:
a) tradução simples da nomenclatura técnica;
b) indicação clara do tipo de trissomia livre, translocação ou mosaicismo, sempre que possível;
c) informação de que o resultado pode ser discutido com a equipe médica e de que existem redes de acolhimento no DF;
V – caso o resultado saia durante a internação da criança, é responsabilidade da equipe do hospital realizar a comunicação, conforme as diretrizes desta Lei;
VI – fica proibida qualquer sugestão de interrupção da gestação com base exclusiva na suspeita ou confirmação da T21;
VII – a comunicação da suspeita ou confirmação da T21 deve obrigatoriamente contar com a participação de um psicólogo, sendo que, na ausência desse profissional, a equipe deve ser capacitada e garantir encaminhamento;
VIII – se a suspeita ocorrer durante a gestação, por ultrassom, Teste Pré-Natal Não Invasivo – NIPT ou amniocentese, a equipe deve:
a) orientar por meio de acolhimento o que cada exame avalia e seus possíveis riscos;
b) ressaltar que a decisão cabe à família;
c) garantir suporte psicológico, se desejado;
IX – a comunicação da suspeita de T21 não configura erro médico ou falha profissional, desde que baseada em critérios técnicos e feita com escuta ativa e respeito, mesmo que o exame posterior não confirme o diagnóstico;
X – quando o bebê ou criança com T21 apresentar cardiopatias congênitas, a equipe de saúde deve:
a) informar as famílias sobre essa possibilidade de alteração cardiológica;
b) encaminhar para avaliação com um cardiologista pediátrico;
c) realizar ou encaminhar para exames cardíacos, como ecocardiograma;
d) explicar sinais de alerta, como dificuldade para mamar, cansaço, baixo ganho de peso, dentre outros.
Art. 5º O Distrito Federal deve promover a capacitação dos profissionais das áreas de saúde sobre comunicação do diagnóstico da T21, além de incluir o tema na formação de profissionais da saúde e de estabelecer parcerias com universidades, conselhos de saúde e redes de apoio à pessoa com síndrome de Down.
Art. 6º O poder público, por intermédio do órgão responsável pela saúde, pode instituir Comitê Distrital de Monitoramento do Diagnóstico Humanizado na T21 – Síndrome de Down.
§ 1º O comitê tem como finalidade:
I – acompanhar a aplicação das diretrizes desta Lei em todas as unidades de saúde públicas e privadas do DF;
II – receber e encaminhar relatos de condutas inadequadas na comunicação da suspeita ou confirmação da T21;
III – apoiar tecnicamente a elaboração dos protocolos distritais, materiais educativos e ações de sensibilização;
IV – propor melhorias contínuas nos processos de acolhimento às famílias, inclusive nos casos em que não houver retorno presencial após o resultado.
§ 2º A composição do comitê deve incluir, além de outros representantes:
I – representantes do Poder Executivo e da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
II – profissionais da área da saúde das áreas de genética, obstetrícia, neonatologia, pediatria, psicologia ou terapia ocupacional;
III – representantes de organizações da sociedade civil atuantes na causa da T21;
IV – mães ou familiares de pessoas com T21;
V – representantes dos conselhos de saúde e dos conselhos de defesa dos direitos da pessoa com deficiência.
Art. 7º Os Poderes Executivo e Legislativo do Distrito Federal podem, em conjunto ou separadamente, realizar ações publicitárias de conscientização, orientação e informação sobre os direitos e a prestação de assistência especial fornecida às mães atípicas e aos filhos com síndrome de Down.
Art. 8º Para o fiel cumprimento desta Lei, o Poder Executivo deve regulamentá-la.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 19 de maio de 2026.
renata fernandes teixeira
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 21/05/2026, às 11:14:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (331934)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Comissão de Saúde)
Requer informações ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGES-DF) acerca de sua execução orçamentária.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGES-DF), que preste as seguintes informações:
Encaminhar os documentos abaixo:
1. Balanço Patrimonial – BP (2023 em diante);
2. Demonstração do Resultado do Período – DRE (2023 em diante);
3. Demonstração dos Fluxos de Caixa – DFC (2023 em diante);
4. Demonstrativo das Mutações do Patrimônio Líquido – DMPL (2023 em diante);
5. Demonstrativo dos Resultados Abrangentes – DRA (2023 em diante);
6. Notas Explicativas – NE (2023 em diante);
7. Relatório do Auditor Independente – RAI (2023 em diante);
8. Planos de Trabalho anuais (todo o período);
9. Orçamentos-Programas anuais (todo o período);
10. Repasses de novembro de 2024 (a planilha intitulada "Planilha de Repasse de Novembro" abre a planilha referente a outubro/2024);
11. Repasses financeiros (anteriores a 2023).
Destaca-se que as Demonstrações Contábeis do IGESDF e os Relatórios do Auditor Independente (itens 1 a 7) foram publicados no respectivo Portal da Transparência apenas de 2018 a 2022. Caso tenham ocorrido alterações nas Demonstrações Contábeis publicadas, solicitamos, além das ausentes, as versões atualizadas.
No que se refere especificamente ao RAI, destaca-se que o documento a ser encaminhado deverá atender integralmente ao disposto no Quinquagésimo Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2018 – SES/DF, que unificou os contratos celebrados entre a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF e o IGESDF, notadamente quanto às obrigações previstas na Cláusula 3ª – Das Obrigações e Responsabilidades do Contratado, Eixo de Gestão, inciso XIX.
Adicionalmente, para fins de avaliação da estrutura de custos, da eficiência operacional e da economicidade da gestão, solicita-se que o IGESDF encaminhe os seguintes documentos e informações complementares referentes aos Relatórios de custos mensais extraídos do sistema ApuraSUS, discriminados por unidade do IGESDF, contendo o detalhamento dos subgrupos componentes de cada grupo de custos (Despesas Gerais, Material de Consumo, Pessoal, Serviço de Terceiros). Ademais, para cada subgrupo de custo mencionado, deverá ser explicitamente indicada a sua classificação como custo direto ou custo indireto, bem como, quando aplicável, os critérios adotados para a respectiva alocação.
A solicitação dessas informações de custos justifica-se pelo fato de que os Relatórios Detalhados do Quadrimestre Anterior – RDQA atualmente disponibilizados apresentam apenas: (i) o detalhamento dos subgrupos em valores totais consolidados; (ii) os valores por unidade apenas de forma agregada por grupo de custo; e (iii) a definição conceitual de custos diretos e indiretos, sem a correspondente especificação prática dos subgrupos e itens de custo.
Por fim, quanto à forma de encaminhamento dos documentos, informamos que deverá ser em formato digital PDF pesquisável (com reconhecimento óptico de caracteres – OCR), de modo a permitir a adequada leitura, extração e análise das informações. No caso específico dos relatórios de custos (itens 8 e 9), solicita-se, adicionalmente, o envio das informações em formato de planilhas eletrônicas editáveis (Microsoft Excel ou formato compatível).
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento busca a obtenção de documentos junto ao Instituto, visando a realização de um estudo técnico acerca de sua execução orçamentária, desde sua criação, visando análise da eficiência da aplicação dos recursos públicos, conformidade legal, aderência às metas pactuadas e avaliação da sustentabilidade financeira da entidade.
Considerando que o IGESDF administra recursos públicos destinados à prestação de serviços essenciais de saúde, a transparência dos dados contábeis e financeiros constitui requisito indispensável ao exercício do controle social; acompanhamento da aplicação dos recursos públicos; produção de estudos técnicos que contribuam para o aprimoramento da gestão pública.
Diante do exposto, solicita-se as informações acima descritas para a realização do referido estudo.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Presidente de Comissão, em 20/05/2026, às 16:30:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (333464)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Requerimento Nº, DE 2026
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 08 de junho de 2026, às 15h30, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal em homenagem ao SINJ-DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 142 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no dia 08 de junho de 2026, às 15h30, no plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal em homenagem ao SINJ-DF.
JUSTIFICAÇÃO
O Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF é um sistema de legislação do Distrito Federal, instituído por meio de Termo de Cooperação Técnica celebrado em 1º de outubro de 2008 entre o Governo do Distrito Federal, representado à época pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal, a Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Tribunal de Contas do Distrito Federal. A iniciativa teve por objetivo catalogar, armazenar e disseminar as normas jurídicas distritais.
O SINJ-DF foi implantado nos termos do Decreto nº 32.704, de 29 de dezembro de 2010, completando, portanto, mais de quinze anos de existência.
A gestão do sistema é realizada de forma cooperativa pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal, pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e pela Câmara Legislativa do Distrito Federal. Esse modelo de governança confere ao sistema uma característica singular e coloca o Distrito Federal em posição de destaque, uma vez que a plataforma permite a pesquisa integrada de diversas espécies de normas jurídicas expedidas por diferentes órgãos e Poderes em um único ambiente.
Por meio do sistema, o cidadão pode acessar, em um só local, portarias de diversas secretarias, decretos do Governador, resoluções, leis e outros atos normativos.
Considerando os mais de quinze anos de funcionamento da plataforma, bem como sua relevância como instrumento de transparência, acesso à informação e fortalecimento do controle social, requeremos a realização de sessão solene na Câmara Legislativa do Distrito Federal, com o objetivo de celebrar essa trajetória institucional, homenagear os servidores e autoridades que tornaram e tornam possível a manutenção e o aprimoramento do sistema, bem como estimular reflexões sobre os caminhos futuros do SINJ-DF.
Sala das Sessões, …
Deputado wellington luiz
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2026, às 16:00:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 333464, Código CRC: c22d3887
Exibindo 321.353 - 321.360 de 321.369 resultados.